segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Psicopatas: perigo constante para a sociedade


A urgente necessidade de uma política criminal para os psicopatas

A Constituição prevê que a pena deve ser executada de forma individualizada. Porém, na prática, as diferenças individuais são desprezadas, o que gera diversas distorções. Uma delas é a negligência com relação aos criminosos psicopatas.

Alexandre Magno Fernandes Moreira

No Brasil, os condenados por qualquer crime são vistos pelo Estado da mesma forma que um passageiro de um avião vê a floresta abaixo, ou seja, de modo absolutamente homogêneo. O princípio da individualização da pena é frequentemente esquecido nas penitenciárias, sendo comum o tratamento igualitário de pessoas com personalidades e condutas absolutamente díspares. Raras são as iniciativas dos “biólogos”, que se dão ao trabalho de analisar as diferenças entre cada um dos habitantes dessa “floresta”.

Outro problema grave de política criminal vem de nossos intelectuais: embebidos na doutrina de Rousseau do bom selvagem, acreditam piamente que não há ninguém bom ou mau, há simplesmente pessoas que foram “contaminadas pela sociedade”. Não há, de acordo com esse ponto de vista, nada inato à pessoa nem nada que seja de sua responsabilidade. Existe apenas uma culpa difusa de algo que não existe de fato: a sociedade. A culpa dos crimes torna-se tão diluída que, na prática, ninguém é, de fato, culpado, nem existe bem e mau.

Dessa crença infinita na bondade humana, tem-se, por parte de nossa intelectualidade, uma defesa intransigente da função de ressocialização da pena. Assim, a penalidade aplicável a qualquer espécie de criminoso, por mais cruel que tenha sido o crime, não serve para puni-lo ou segregá-lo da sociedade. Serve apenas para que ele possa ter uma nova oportunidade, para se “descontaminar” das más influências sociais. Como essa lógica torta não combina com a realidade do sistema prisional, o que querem, de fato, é acabar com o Direito Penal, visto meramente como um instrumento de repressão sobre a “classe proletária”.

De fato, a ressocialização existe como uma possibilidade que, para se efetivar, depende inteiramente da vontade sincera do condenado. Se essa não existir, nem o mais eficiente sistema penal do mundo poderá “melhorá-lo”. E aqueles que, de alguma forma, nunca se arrependem? Aqueles que, sempre que tiverem oportunidade, cometerão crimes? Bem, eles foram simplesmente esquecidos. Não há política criminal para eles no Brasil.

A crença absoluta na ressocialização contaminou inclusive nosso ordenamento jurídico. A Constituição proibiu a pena de morte e as penas de caráter perpétuo. O Código Penal estabelece a pena máxima em 30 anos e facilita a progressão de regime, ao concedê-la depois de cumprido um sexto da pena, e o livramento condicional, depois de cumprido um terço da pena. As medidas de segurança que, pela lei, poderiam ser cumpridas indefinidamente já tiveram seu caráter restrito pela jurisprudência: não importa a periculosidade do agente, ele deve ser libertado depois de 30 anos, como ocorre na pena. E se ele não tiver condições para voltar à sociedade? Não importa. De qualquer modo, ele deve ficar livre. Seu direito fundamental à liberdade não pode mais ser restrito. E o direito da sociedade à segurança? Esse também não importa.

Abstraindo, nesse momento, outros tipos de criminosos estudados pela criminologia, importa observar o psicopata (ou perverso, na terminologia técnica): aquela pessoa que, por causas ainda não completamente esclarecidas, é portador de uma “insanidade moral” que o torna absolutamente insensível às outras pessoas, sem nenhum traço de compaixão nem de obediência a algum sistema ético. De acordo com Vicente Garrido (2005, p. 37-49), o psicopata tem as seguintes características: a) eloquência e encanto superficial; b) egocentrismo e grandioso sentido da própria valia; c) falta de empatia; d) talento para mentiras e manipulações; e) impulsividade; f) emoções superficiais; g) controle deficiente de comportamento; h) necessidade de excitação continuada; i) falta de responsabilidade; j) problemas precoces de comportamento; l) comportamento anti-social adulto.

Infelizmente, não se trata de um distúrbio raro. Pesquisas indicam que três por cento da população mundial é composta por psicopatas. Isso significa que qualquer pessoa pode conhecer um psicopata sem sabê-lo, mesmo porque eles são mestres na dissimulação. De acordo com a Revista Veja, de 13 de fevereiro de 2002:

“Estudos realizados nos Estados Unidos e no Canadá estimam que a incidência de psicopatas entre a população carcerária chegue a 20%. Sua presença na prisão não passa despercebida. Eles têm o perfil adequado para se tornar os chefões da cadeia e os líderes de rebeliões. Podem transformar os outros 80% dos presos em massa de manobra. ‘Além de recriarem o inferno na cadeia, atrapalham a ressocialização dos detentos que podem ser recuperáveis’, afirma a psiquiatra forense Hilda Morana. ‘É esse um dos principais motivos de o Brasil ter uma taxa de reincidência de crimes tão alta, na casa dos 70%’”.

Como na metáfora da floresta, continuamos tratando a todos como se fossem iguais mesmo enquanto é evidente sua desigualdade. Não há tratamento reconhecidamente eficaz contra a psicopatia, afirma Robert Hare, o maior especialista mundial no assunto. Porém, uma coisa é certa: eles requerem uma atenção especial, diversa daquela dada aos outros presos, pois constituem um perigo constante para a sociedade.

Outro dado objetivo é a necessidade de efetivo acompanhamento psiquiátrico dos condenados para que se possa identificar os psicopatas e tratá-los de acordo com sua situação. Medidas como isolamento e vedação da progressão de regime, a despeito de extremas, devem ser consideradas.

A questão em aberto e que este singelo artigo não tem a pretensão de responder é a seguinte: tendo sido identificados os psicopatas e mensurada sua periculosidade (há excelentes estudos de Robert Hare nesse sentido), o que deve ser feito com aqueles que, na data de encerramento do cumprimento de sua pena ou de sua medida de segurança, continuarem a representar um perigo concreto para a sociedade?

A resposta não é fácil. Viu-se que a Constituição vetou a pena de morte e a de prisão perpétua e também que a medida de segurança perdeu seu caráter de duração indeterminada. Considerando impossível a mudança dos citados dispositivos constitucionais, por serem cláusulas pétreas, restaria uma mudança radical na jurisprudência que reabriria a possibilidade de duração indeterminada da medida de segurança. Atualmente, a única opção legal é uma antiga norma editada por Getúlio Vargas: o Decreto n° 24.559/34, que, civilmente, regula a internação compulsória de psicopatas. Chega a ser irônica que a única norma federal a tratar de um assunto tão moderno como psicopatia tenha sido promulgada há mais de 70 anos!

De qualquer forma, o reconhecimento da existência e da periculosidade dos psicopatas pela psicologia moderna tem algo a ensinar aos juristas: o mundo não é feito só de anjos. O mal existe e, nos psicopatas, têm-se seu exemplo extremo, na forma quase absoluta. O outro ensinamento é que boa parte dos crimes é cometida por razões que nada têm a ver com as condições sociais do criminoso. Isso leva também a uma desmistificação: em certas situações, individualmente consideradas, a prisão não só resolve mas é também a única solução.

A questão não é simples, até porque, mesmo nos países em que as pesquisas sobre o tema estão mais avançadas, como Estados Unidos e Canadá, não há um consenso sobre o que deve ser feito. Há consenso, porém, no sentido de que algo deve ser feito. Alguns estados norte-americanos contam inclusive com leis específicas sobre criminosos psicopatas. Enquanto isso, nós, crentes absolutos na inata bondade humana, continuamos a conviver com 46.000 homicídios anuais e com personagens que já estão tornando-se lendários: o “bandido da luz vermelha”, o “maníaco do parque”, o “Chico picadinho”, o “Champinha” e tantos outros, anônimos, que continuam a cometer seus crimes, dentro e fora da prisão, antes, durante e depois do encarceramento.


Direitonet

sábado, 7 de janeiro de 2012

Aprenda a identificar um Psicopata



Eles estão por aí, soltos, fazendo estragos e destruindo as vidas de suas vítimas. Não há cura. Eles são extremamente habilidosos, fingem sentimentos, manipulam. 


O que precisamos fazer: conhecer o que é a Psicopatia, ou seja, aprender a identificar os psicopatas e, a partir daí, nos protegermos.

Identifique o Psicopata


NARCISO MALIGNO

A Síndrome do Narcisismo Maligno, representando o Psicopata cuja eventual causa da sociopatia seria fruto do meio e de elementos psicodinâmicos. Aqui a conduta anti-social tem origem no Narcisismo Maligno, há incapacidade em estabelecer relações que não sejam exploradoras, não existe capacidade de identificar valores morais, não existe capacidade de compromisso com os outros e não há sentimentos de culpa;

Principais Sintomas

1. Encanto superficial e manipulação

Nem todos os psicopatas são encantadores, mas é expressivo o grupo deles que utilizam o encanto pessoal e, consequentemente, a capacidade de manipulação de pessoas, como meio de sobrevivência social. Através do encanto superficial o psicopata acaba coisificando as pessoas, ele as usa e quando não lhe servem mais, descarta-as, tal como uma coisa ou uma ferramenta usada. Talvez seja esse processo de coisificação a chave para compreendermos a absoluta falta de sentimentos do psicopata para com seus semelhantes ou para com os sentimentos de seu semelhante. Transformando seu semelhante numa coisa, ela deixa de ser seu semelhante.

2. Mentiras sistemáticas e Comportamento fantasioso
Embora qualquer pessoa possa mentir, temos de distinguir a mentira banal da mentira psicopática. O psicopata utiliza a mentira como uma ferramenta de trabalho. Normalmente está tão treinado e habilitado a mentir que é difícil captar quando mente. Ele mente olhando nos olhos e com atitude completamente neutra e relaxada.

O psicopata não mente circunstancialmente ou esporadicamente para conseguir safar-se de alguma situação. Ele sabe que está mentindo, não se importa, não tem vergonha ou arrependimento, nem sequer sente desprazer quando mente. E mente, muitas vezes, sem nenhuma justificativa ou motivo.

Normalmente o psicopata diz o que convém e o que se espera para aquela circunstância. Ele pode mentir com a palavra ou com o corpo, quando simula e teatraliza situações vantajosas para ele, podendo fazer-se arrependido, ofendido, magoado.

É comum que o psicopata priorize algumas fantasias sobre circunstâncias reais. Isso porque sua personalidade é narcisística, quer ser admirado, quer ser o mais rico, mais bonito, melhor vestido. Assim, ele tenta adaptar a realidade à sua imaginação, a seu personagem do momento, de acordo com a circunstância e com sua personalidade é narcisística. Esse indivíduo pode converter-se no personagem que sua imaginação cria como adequada para atuar no meio com sucesso, propondo a todos a sensação de que estão, de fato, em frente a um personagem verdadeiro.

3. Ausência de Sentimentos Afetuosos

Essa pessoa não manifesta nenhuma inclinação ou sensibilidade por nada e mantém-se normalmente indiferente aos sentimentos alheios.  Os laços sentimentais habituais entre familiares não existem nos psicopatas. Além disso, eles têm grande dificuldade para entender os sentimentos dos outros mas, havendo interesse próprio, podem dissimular esses sentimentos socialmente desejáveis. Na realidade são pessoas extremamente frias, do ponto de vista emocional.

4. Amoralidade

Os psicopatas são portadores de grande insensibilidade moral, faltando-lhes totalmente juízo e consciência morais, bem como noção de ética.

5. Impulsividade

Também por debilidade do Superego e por insensibilidade moral, o psicopata não tem freios eficientes à sua impulsividade. A ausência de sentimentos éticos e altruístas, unidos à falta de sentimentos morais, impulsiona o psicopata a cometer brutalidades, crueldades e crimes.

Essa impulsividade reflete também um baixo limiar de tolerância às frustrações, refletindo-se na desproporção entre os estímulos e as respostas, ou seja, respondendo de forma exagerada diante de estímulos mínimos e triviais. Por outro lado, os defeitos de caráter costumam fazer com que o psicopata demonstre uma absoluta falta de reação frente a estímulos importantes.

6. Incorregibilidade

Dificilmente ou nunca o psicopata aceita os benefícios da reeducação, da advertência e da correção. Podem dissimular, durante algum tempo, seu caráter torpe e anti-social, entretanto, na primeira oportunidade voltam à tona com as falcatruas de praxe.

Personalidade Psicopática: os psicopatas costumam ser perigosos, tendo em vista sua maneira dissimulada de ocultar a índole contraventora. A ausência de sentimentos éticos e altruístas, unidos à falta de sentimentos morais, impulsiona o psicopata a cometer brutalidades, crueldades e crimes.



Ana Maria Bruni